Ronário de Souza da Silva (Solidariedade) teve decisão favorável na quarta-feira. Ronário de Souza da Silva (Solidariedade)
Reprodução
A Justiça determinou na quarta-feira (13) que Ronário de Souza da Silva (Solidariedade), vereador de Porto Real (RJ) afastado em junho deste ano por suspeita de improbidade administrativa, volte ao cargo.
A decisão é do desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da Oitava Câmara de Direito Público, que suspendeu os efeitos da decisão anterior que havia afastado o vereador do cargo. Com a decisão, Gilberto Santos do Rosário (PSD), que havia assumido como suplente, foi destituído do cargo.
Além de Ronário, o vereador Renan Márcio de Jesus Silva, também do Solidariedade, havia sido afastado do cargo em junho. Ele retornou no dia 1° de novembro após uma liminar emitida pelo Justiça até que haja uma decisão final no processo.
Relembre o caso
Vereadores de Porto Real, Renan Márcio e Ronário
Reprodução/Redes sociais
O pedido de afastamento de Ronário e Renan foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) após uma denúncia feita por uma ex-funcionária da Casa Legislativa.
De acordo com a denúncia, a mulher foi nomeada em janeiro de 2023 para ocupar o cargo comissionado de Diretora do Departamento de Ouvidoria Legislativa, tendo sua nomeação sido oficializada por decisão de Renan Márcio, presidente da Câmara, atendendo o pedido do vereador Ronário.
Cerca de um mês depois, Ronário passou a exigir que a funcionária lhe entregasse metade dos seus vencimentos líquidos, sob a ameaça de exoneração em caso de recusa. Ela, então, passou a entregar, todos os meses, o valor aproximado de R$ 2 mil, cerca de 50% do seu salário.
O dinheiro era entregue diretamente nas mãos do vereador, que a proibiu de fazer transferência bancária, para que não deixasse rastros evidentes da conduta ilícita.
Um dos pagamentos foi gravado pela servidora comissionada e, posteriormente, anexado à denúncia. O pagamento foi feito dentro do veículo do filho do parlamentar, cujo a propriedade foi comprovada em órgão ministerial.
Em um outro momento, a funcionária teve o pagamento cobrado por uma colega de trabalho, também nomeada por Renan a pedido de Ronário. Ela se recusou a entregar o dinheiro e teve uma conversa com o presidente da Câmara.
Ainda de acordo com a denunciante, durante esta conversa, ela ouviu de Renan que não precisaria mais repassar parte do salário para Ronário e que teria o cargo mantido, contanto que ela enviasse as provas que obteve e as apagasse em seguida. A funcionária se recusou e foi exonerada do cargo no dia 1º de fevereiro deste ano.
A denúncia também diz que existem provas de extratos bancários, que revelam que a vítima, todos os meses, realizava saques em espécie logo após ter sua remuneração creditada. Em alguns meses, os valores eram transferidos para a conta do ex-marido dela, de onde ocorriam os saques em espécie.
No curso das investigações, o MP relatou que Ronário teve “vontade livre e consciente de se enriquecer ilicitamente”, enquanto Renan, na condição de presidente da Câmara, e, assim, superior hierárquico da vítima, agiu com “vontade livre e consciente de assegurar a perpetuação das condutas supostamente ímprobas cometidas por Ronário ao longo de vários meses em que já tinha ciência expressa do que vinha ocorrendo”.
O MP disse que Renan “utilizou sua condição de presidente tanto para nomear a servidora vítima, atendendo à pedido político de seu aliado Ronário, quanto a exonerando quando ela se recusou a seguir repartindo seus vencimentos e a destruir as provas produzidas quanto ao aludido esquema”.
Ao requerer o afastamento dos vereadores, o órgão disse que era “para a salvaguarda da coletividade, bem como para a adequada tramitação deste processo”.
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