De acordo com a lei, deverão ser adotadas as decisões mais favoráveis ao réu em caso de empate de votações. Quando houver empate em julgamentos penais e processuais penais o réu deverá ser favorecido. É o que determina a nova Lei 14.836, de 2024, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a lei, deverão ser adotadas as decisões mais favoráveis ao réu em caso de empate de votações, nos julgamentos de natureza penal no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Coordenador de Pós-graduação do UGB-FERP analisa lei que favorece o réu
Reprodução/ UGB-FERP
A decisão deverá ser proclamada de forma imediata, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de integrante. Pela lei, para a condenação do réu, as decisões das turmas no STJ ou no STF precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes.
As novas regras alteram o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e a lei que institui normas para determinados processos no STJ e no STF (Lei 8.038, de 1990), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos
Segundo a nova lei, qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emitir habeas corpus, individual ou coletivo. O instrumento poderá ser usado no curso de qualquer processo quando a autoridade verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
A nova Lei 14.836 sublinha a relevância de uma formação sólida em Direito Penal e Processo Penal. O coordenador do curso de Pós-Graduação do UGB-FERP, professor Wéderson Cardoso Corrêa, destaca que essa legislação traz mudanças significativas ao Código de Processo Penal e à Lei 8.038/1990, impactando diretamente a prática jurídica.
“A importância da pós-graduação nessa área é evidente, pois ela proporciona aos advogados e acadêmicos uma compreensão aprofundada das novas normas e suas implicações. Com o novo direcionamento legal, a capacidade de interpretar e aplicar as normas corretamente se torna crucial para garantir a justiça e a defesa eficaz dos direitos dos réus. Além disso, a formação avançada ajuda os profissionais a se adaptarem às mudanças legais e a se destacarem no competitivo mercado jurídico. Portanto, o curso de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal do UGB-FERP se mostra essencial para quem busca uma especialização robusta e atualizada, alinhada com as recentes alterações legislativas e as demandas do campo jurídico”, salienta Wéderson.
Professor Wéderson Cardoso Corrêa, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Pena e Processo Penal
Reprodução/ UGB-FERP
NOVOS CURSOS
Além da área de Direito Penal e Processo Penal, o UGBFERP também está com inscrições abertas para os cursos de pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil e MBA em Gestão Estratégica de Pessoas. Os cursos são presenciais, têm duração de 12 meses e acontecem no campus Volta Redonda, no Aterrado.
Assessora da Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão (PROPPEX), a professora Lúcia Costa destaca a importância de ser ter um curso de pós-graduação e os diferenciais do UGB-FERP, como corpo docente com ampla experiência no mercado de trabalho, laboratórios especializados, articulação entre teoria e prática, além tradição da instituição.
“Se um profissional tem pós-graduação, entende-se que ele está por dentro das novidades da profissão e do mercado. Isso porque as mudanças são constantes, principalmente no quesito tecnologia. Quem é especializado, sabe o que funciona e o que não funciona mais e quais as atuais tendências, podendo oferecer muito mais para uma empresa ou um negócio”, ressaltou ela, completando:
“O UGB tem cursos presenciais reconhecidos na região para que o aluno escolha o que se encaixa melhor na sua carreira e ainda conta com conteúdos atualizados e os melhores profissionais do mercado”, finalizou.
Para mais informações dos cursos, acesse www.ugb.edu.br
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