Antes da eleição, o TRE já havia liberado candidatura de Pezão, mas o termo ‘sub judice’ na página da Justiça Eleitoral só foi retirado nesta terça-feira, dois dias após a votação. Pezão teve 58,58% dos votos do município do Sul do estado no último domingo (6). Luiz Fernando Pezão em Piraí
Reprodução redes sociais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a situação política do ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB) e confirmou o candidato como prefeito de Piraí nesta terça-feira (8).
Pezão foi o candidato mais votado no município nas eleições do último domingo (6), quando recebeu 10.714 votos (58,58%) e superou Arthur Tutuca (PRD), que teve 7.577 votos (41,42%).
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Apesar da vitória nas urnas, a situação de Pezão parecia indefinida, visto que o site da Justiça Eleitoral ainda apontava que sua candidatura estava ‘sub judice’. Contudo, na prática, Pezão já estava apto para ser declarado prefeito.
A dúvida em relação a regularidade da candidatura deveria ter sido sanada na quinta-feira (3), quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, proferiu uma liminar que devolveu os direitos políticos do ex-governador.
Porém, o TSE só recebeu a decisão liminar nesta terça-feira (8). Ou seja, por cinco dias a Justiça Eleitoral considerou a candidatura de Pezão como irregular, mesmo após a decisão do ministro do STF favorável ao candidato.
Mudança na lei beneficiou Pezão
O registro de candidatura do ex-governador estava sub judice por conta de sua condenação por ato de improbidade administrativa, durante seu mandato como governador do Rio de Janeiro, entre 2014 e 2018. Na ocasião, Pezão não cumpriu o dever constitucional de “destinar o percentual mínimo de 12% da arrecadação tributária para o custeio e o financiamento das ações e serviços públicos de saúde”.
Na última quinta-feira, o desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho, assinou o acórdão, aprovado por unanimidade pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que definiu ser improcedente a ação de impugnação do registro de candidatura de Pezão. O desembargador acatou a liminar proferida pelo ministro André Mendonça.
A decisão considerou a nova redação da lei que trata sobre atos de improbidade administrativa, aprovada em 2021. A partir desta data, o conjunto de sanções possíveis para a prática de atos de improbidade administrativa foi reduzido, com a retirada da expressão “suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos”.
Como o processo sobre a prática de irregularidades atribuídas a Pezão durante seu mandato como governador do estado, em 2015, não foi concluído antes da mudança da legislação, a sentença condenatória que retirou seus direitos políticos foi revisada.
“Defiro a medida cautelar para suspender os efeitos da decisão exarada pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública (…), na parte em que determinou a suspensão dos direitos políticos do reclamante, ad referendum da Segunda Turma desta Suprema Corte, até ulterior decisão nesta reclamação”, dizia um trecho do acórdão.
Por conta da decisão do TRE-RJ do último dia 3, antes da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a situação política de Pezão nesta terça-feira (8). Com isso, o ex-governador já aparece no site do TSE como eleito e apto para assumir o cargo a partir de janeiro de 2025.
O então governador Sérgio Cabral e o seu vice, Luiz Fernando Pezão, durante cerimônia no Theatro Municipal
Carlos Magno / Governo do Rio de Janeiro / Divulgação
Luiz Fernando Pezão, de 69 anos, foi vice-governador do Rio de Janeiro durante o mandato de Sérgio Cabral, entre 2007 e 2014. Em seguida, ele foi eleito para o posto de chefe do poder executivo estadual, cargo que ocupou até 2018.
Na época, Pezão deixou o posto antes de concluir seu mandato, preso na Operação Boca do Lobo, por suspeita de recebimento de propina da Fetranspor. Um ano depois, Pezão deixou a cadeia.
Já em 2021, o político foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Porém, Pezão foi absolvido após anulação das sentenças do então juiz federal Marcelo Bretas, que julgou os casos.
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